O que você sabe sobre a Lei Seca?  Sabia que é possível recorrer de forma legal?

Desde que foi publicada, em junho de 2008, ela já passou por algumas alterações que a tornaram mais rígida para o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.

Veja, então, as estipulações do artigo 165:

 “Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

 Quando uma pessoa ingere bebida alcoólica, dependendo da quantidade de álcool ingerido, pode sofrer várias reações em seu organismo. Por isso, se beber, não dirija.

Caso tenha sido parado em uma blitz, saiba que você pode e tem o direito de se defender por meios legais.  

Não perca mais tempo, pois, existe uma forma de você recuperar seu direito de dirigir.

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