Todo condutor que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa por um bom tempo. Ter a CNH suspensa, certamente, é um grande transtorno na vida de qualquer motorista.
A Suspensão do Direito de Dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando o condutor descumpre as normas nele previstas.
No Código, estão descritas várias punições que podem ser aplicadas no caso de violação da lei por parte de motoristas, motociclistas e até mesmo ciclistas e pedestres.
Observe o art. 256 do CTB, que enumera essas possíveis penalidades:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – REVOGADO
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.”
Dirigir com a CNH Suspensa é algo muito grave e o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz, em seus artigos 162, II, 263, I e 309, punições ainda mais severas na hipótese de o motorista suspenso ser flagrado dirigindo, ou seja, desobedecendo a penalidade anterior.