Todo condutor que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa por um bom tempo. Ter a CNH suspensa, certamente, é um grande transtorno na vida de qualquer motorista.

 A Suspensão do Direito de Dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  quando o condutor descumpre as normas nele previstas.

 No Código, estão descritas várias punições que podem ser aplicadas no caso de violação da lei por parte de motoristas, motociclistas e até mesmo ciclistas e pedestres.

 Observe o art. 256 do CTB, que enumera essas possíveis penalidades:

 “Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – REVOGADO

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.”

Dirigir com a CNH Suspensa é algo muito grave e o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz, em seus artigos 162, II, 263, I e 309, punições ainda mais severas na hipótese de o motorista suspenso ser flagrado dirigindo, ou seja, desobedecendo a penalidade anterior.

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QUANTOS PONTOS EU PERCO MINHA CNH?

20 pontos na carteira

 Caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.

 30 pontos na carteira

Caso conste 1 infração gravíssima na pontuação.

40 pontos na carteira

Caso não conste nenhuma infração gravíssima ou a CNH for EAR.

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